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Tucuruí receberá sirenes de alerta para prevenção de catástrofes.

A implementação é uma exigência do Ministério público federal, previsto através da Lei 14.066/20.

Tucuruí receberá sirenes de alerta para prevenção de catástrofes.
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A implementação é uma exigência do Ministério público federal, previsto através da Lei 14.066/20, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e determina que municípios sede de barragens devem apresentar um plano de contingência para proteção dos moradores dos respectivos municípios, identificando áreas de maior risco em relação à localização de uma barragem, como a zona de autossalvamento (ZAS), que é aquela abaixo do nível da barragem que deve ser evacuada de forma imediata e a zona de segurança secundária (ZSS) considerada uma era de zona segura.

De acordo com a legislação essas informações deverão constar do mapa de inundação, o qual precisa detalhar as áreas potencialmente afetadas por uma inundação e os cenários possíveis para facilitar a notificação eficiente e a evacuação da região. 
Os planos para essa implementação já vem sendo debatidos a um certo tempo e serão feitos de forma minuciosa, com base no mapeamento e estudo realizado pela eletronorte que agirá em conjunto com a defesa civil e vigilância sanitária.
O Secretário de apoio à Segurança Publica, Sgt. Bonieck, em entrevista a equipe do Portal Energia FM 97,5 aproveitou para tranquilizar à população tucuruiense: “Já participamos de diversas reuniões com a Eletronorte, os riscos de rompimento da barragem de Tucuruí são mínimos, quase que zero, até porque a barragem possui vários outros mecanismos de segurança para evitar o rompimento… esta implementação das sirenes faz parte do protocolo de segurança exigido por lei. Nada preocupante, nada que à população tenha que ficar desesperada.”
A legislação tornou as exigências mais rígidas quanto à segurança de barragens, após as catástrofes ocorridas em Brumadinho e Mariana (MG).
O órgão administrador das barragens terá novas obrigações, como a de notificar imediatamente o respectivo órgão fiscalizador, o órgão ambiental e o órgão de proteção e defesa civil sobre qualquer alteração das condições de segurança da barragem. Além de multa aplicável em até R$ 1 bilhão para caso de acidente ou desastre.
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara de Notícias, Planalto e Diário oficial da união.
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